terça-feira, 11 de outubro de 2011

RETRATO LEGAL DAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Documentos que os estabelecimentos de Educação Infantil devem ter

• Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para fins de Educação Infantil;
• Alvará da Secretaria Municipal da Saúde;  
• Alvará da Secretaria Municipal da Indústria e Comércio;
• Carta de habitação para fins de Educação Infantil;    
• Programa de Prevenção contra Incêndio (PPCI);
• Protocolo de cadastramento no Sistema Municipal de Ensino;
• Projeto Político-Pedagógico e Regimento Escolar;
• Cardápio exposto na entrada do estabelecimento com assinatura do responsável pela nutrição.

- Caso a isntituição não possua toda a documentação, é necessário constar em local visível os protocolos que garantem o encaminhamento junto aos órgãos competentes.


O que deve ser observado
 
Ao conhecer um estabelecimento de Educação Infantil deve-se observar, detalhadamente, o prédio, a distribuição das turmas de crianças, a formação dos profissionais, as atividades complementares e, também, conhecer o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Escolar.
 

Esclareça todas as dúvidas com o proprietário, com os responsáveis pela educação e pela saúde, inclusive quais os dias e horários em que poderá encontrá-los. Não se intimide!

• Cuidado com as plantas tóxicas (comigo-ninguém-pode, coroa-de-cristo, copo-de-leite, cinamomo).

• As tomadas de luz devem ser protegidas com capas de segurança.


• As sacadas e janelas do pavimento superior devem estar protegidas com redes de proteção.


• O fumo é proibido na instituição.
 


Capacidade da instituição
 
Não deverá haver superlotação de crianças nas salas de atividades.

- Crianças X Profissionais:

• de 0 a 2 anos, até 6 crianças por adulto e no máximo 18 crianças por professor;
• de 2 a 4 anos, até 10 crianças por adulto e no máximo 20 crianças por professor;
• de 4 a 6 anos, até 25 crianças por adulto e no máximo 25 crianças por professor.


- Crianças com necessidades educativas especiais: toda a criança com necessidades educativas especiais têm direito à educação escolar, preferencialmente na rede regular de  ensino. Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizarem-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos, tendo início na Educação Infantil.

- As crianças, em nenhum momento, podem ficar sem o acompanhamento de um adulto.

- Os profissionais da instituição: todo o grupo de crianças deve ter um professor responsável que o acompanhe no mínimo 4 horas diárias. Crianças que permanecem mais de 4 horas na instituição poderão ser acompanhadas pelo educador assistente, respeitada a relação número de crianças por número de profissionais, citada anteriormente.

Para atuar na Educação Infantil, o professor deve ter formação em curso de licenciatura com graduação plena, admitida como formação mínima a oferecida em  nível médio, na modalidade Normal (magistério).

O educador assistente (auxiliar, recreacionista) deve ter concluído o Ensino Fundamental, com curso de Capacitação em Educação Infantil de no mínimo 100 horas, registrado na Secretaria Municipal de Educação. 

Deve participar da Direção e/ou Coordenação da Instituição, necessariamente, um professor com no mínimo Ensino Médio, modalidade Normal (magistério).
Toda instituição deve ter um profissional responsável técnico pela área pedagógica e um profissional responsável pela área de saúde, podendo ser enfermeiro, nutricionista, médico ou terapeuta ocupacional.


Projeto Político-Pedagógico e Regimento Escolar
 
Todo estabelecimento de Educação deve possuir o seu Projeto Político-Pedagógico (PPP) e o Regimento Escolar, ou estar em processo de construção. A comunidade escolar como um todo (funcionários, professores, famílias, etc.) deve estar envolvida na elaboração, implementação e avaliação do PPP.

A Educação Infantil é ação pedagógica planejada que envolve cuidar e educar, considerando as vivências já adquiridas pelas crianças e o contexto em que vivem.
Um projeto pedagógico deve ter por objetivo o desenvolvimento permanente das crianças e deve estar em constante reflexão e avaliação, garantindo os direitos da criança no interior da instituição de Educação Infantil/escola para que esses se efetivem  em sua totalidade.

Dessa forma, tanto o PPP quanto o Regimento Escolar estarão concretizando uma concepção de Criança como Sujeito de Direitos, expressa no Estatuto da Criança e do Adolescente.


O que é um Projeto Político-Pedagógico

É o documento da instituição/escola que define sua função social, sua história, devendo conter uma concepção de infância, de desenvolvimento infantil, de aprendizagem, caracterizando o embasamento teórico da ação pedagógica desenvolvida.


O que deve conter um Projeto Político-Pedagógico

Deve conter a forma de planejamento e de registro das atividades propostas; a organização dos grupos de crianças e dos ambientes físicos destinados a elas, conforme a faixa etária; a oferta de atividades complementares; e a forma de avaliação (periodicidade, sujeitos envolvidos, etc.).


O que é um Regimento Escolar

É o documento que define a organização e o funcionamento do estabelecimento, devendo estar relacionado com o PPP e baseado nas legislações pertinentes. A forma de gestão (atribuições dos diferentes setores e equipes), os princípios de convivência, a organização das turmas e do calendário escolar, as formas de matrícula e o cancelamento, dentre outros aspectos administrativos que deverão estar discriminados no Regimento Escolar.
 

Condições do prédio

O prédio destinado à Educação Infantil deve ser:
 

- De alvenaria (não pode ter parede de madeira ou material não resistente ao fogo) e estar em bom estado de conservação.
 

- As instalações elétricas, hidráulicas, os móveis e demais equipamentos devem estar em condições adequadas de uso, proporcionando segurança às crianças. Devem apresentar condições de acessibilidade para pessoas portadoras de deficiências.
 

- Salas de atividades, cozinha e dormitórios não podem servir como área de circulação.
 

- Todas as dependências devem ser limpas, arejadas e iluminadas.
 

- As dependências não podem ser de uso comum, com domicílio particular ou estabelecimento comercial.

As salas de atividade

- As crianças devem estar organizadas por turmas/grupos conforme o Projeto Político-Pedagógico, em salas amplas e específicas para cada turma.


- O piso deve ser liso, lavável, conservado e quente (madeira, emborrachado), não é permitido o uso de carpete e/ou tapetes.


- Devem oferecer materiais pedagógicos (brinquedos, jogos, livros, etc.) garantindo adequação às diferentes idades, além de diversidade, bom estado de conservação e local de fácil alcance para as crianças.


- As salas devem ser ventiladas e iluminadas, com janelas que possibilitem a visão para o exterior. 


- Os colchonetes devem ser revestidos com material impermeável e de fácil limpeza. Recomenda-se o uso de propés ou calçado especial para o trânsito no berçário. Os travesseiros, fronhas, lençóis, devem ser identificados e individualizados.


Como deve ser a área de lazer em espaços abertos

- Os brinquedos de recreação devem ser seguros, adequados à faixa etária e estar em bom estado de conservação e higiene.


- As instituições devem dispor de espaço externo,próprio ou da comunidade,  para lazer.


- O local precisa ser ensolarado, conservado e seguro. O piso deve ser pavimentado, ensaibrado ou gramado.


- A caixa de areia deve ter uma proteção adequada durante os períodos em que não estiver sendo utilizada, para evitar contatos com animais que possam transmitir doenças às crianças.


- Os pneus devem conter furos e ser guardados em local seco, para evitar o acúmulo de água e a possível proliferação de insetos, principalmente o mosquito da Dengue.


- Não é permitida a permanência de animais no estabelecimento.


Local exclusivo para a higienização do berçário

Toda instituição que atende crianças de 0 a 2 anos deve dispor de cuba com dimensões adequadas para a higiene e banho de crianças, contendo água corrente quente e fria, além de balcão para trocas com sobreposição de colchonete com superfície lisa e lavável.

- Nunca deixe o bebê sozinho no trocador.


- Antes e após a higienização da criança, o adulto deve lavar as mãos com água e sabão.

 
Cozinha

Não poderá servir como área de circulação, nem ter comunicação direta com sanitários. Deve ter telas milimétricas nas aberturas (portas e janelas), para evitar entrada de insetos.
O piso da cozinha deve ser de material liso, lavável e resistente, para manter as condições adequadas de higiene.

É necessário que as paredes (até a altura de 1,50m), sejam de material de fácil higienização: lisas e laváveis. Os equipamentos e utensílios, adequados à conservação de alimentos,  devem ser de material liso, não poroso, que admita fervura e em perfeitas condições de uso.
 

A despensa deve ser destinada exclusivamente ao armazenamento de gêneros alimentícios, deve ser contígua (próxima) à cozinha, podendo estar integrada a mesma na forma de armário. O pessoal que manipula/prepara os alimentos deve usar uniforme completo.

Sanitários

- O sanitário, exclusivo para adultos, deve possuir toalhas descartáveis e sabão líquido.

- Os sanitários infantis devem conter sabão líquido e, preferencialmente, toalhas descartáveis. 


Os equipamentos (pia e vaso sanitário) devem ser adequados ou adaptados para o uso infantil.
- Os sanitários, tanto de uso adulto como infantil, devem dispor  de chuveiro.


Lavanderia

- Deve  ser organizada se houver lavagem de roupas na instituição (lençóis, fronhas, toalhas, etc.).

- Quando não houver lavagem de roupas no local, a lavanderia poderá ser substituída por área coberta com tanque (liso, lavável e resistente).


- A área de lavanderia e de secagem devem estar fora do alcance e/ou circulação das crianças.


- A guarda de materiais/equipamentos perigosos, para limpeza, deve ocorrer em local fora do alcance das crianças.


Lactário

O lactário, cozinha destinada ao preparo de mamadeiras e papinhas, poderá ser integrado à cozinha, desde que em espaço próprio e definido.

Este espaço deve ser previsto caso haja atendimento para crianças de 0 a 1 ano e deve apresentar também as condições exigidas para a cozinha.
 

Observações finais
As instituições devem manter controle rigoroso em relação aos seguintes aspectos:

- desratização, desinsetização e limpeza de caixa d"água (anual ou sempre que for necessário) com empresa devidamente licenciada pela Secretaria Municipal de Saúde;


- a administração de medicamentos somente poderá ocorrer com prescrição médica atualizada.


Manter todos os materiais nocivos a saúde das crianças (medicamentos, materiais de limpeza, lixo, objetos pontiagudos, etc.) guardados em local apropriado e fora do alcance destas.


- acompanhamento sistemático da carteira de vacinação das crianças, solicitando atualização periódica.


A família também deve cumprir a sua parte

- Participando das atividades promovidas pela instituição;


- Comparecendo nas reuniões de pais e nas entregas de avaliações;


- Mantendo a carteira de vacinação e a prescrição do antitérmico atualizadas;


- Evitando enviar medicação, mas caso isso seja necessário, a mesma deve estar acompanhada de prescrição médica. Cuidado com a auto-medicação!


- Levando material de higiene identificado e exigindo a individualização do mesmo.

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